REFLEXÃO

"A vida acadêmica é essencial para nos mostrar a base teórica da profissão que queremos seguir, mas somente na prática do dia-a-dia é que colocaremos a prova tudo aquilo que os mestres nos ensinaram e muitas vezes veremos que não era bem daquela maneira."

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Lei Maria da Penha

           











  

   A Lei  11.340/06 denominada de Lei Maria da Penha,criada para previnir e coibir a violência doméstica contra mulher em seus lares ou âmbito familiar.
          A referida lei ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros,que tentou assassiná-la por duas vezes. Os relatos mostram que a vítima  foi espancada e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.
               No ano de 1983, o agressor tentou matar por dua vezes a a biofarmacêutica. Na primeira vez,com arma de fogo,deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou.O marido da vítima só foi punido depois de quase 19 anos de juladamento e permaneceu em cárcere por 2 anos,Maria ficou revoltada com o poder público,com tantas injustiças sofridas, tentou apelar  ao  Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), formularam uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA,que é um orgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Alterando o Código Penal Brasileiro, a lei possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
             Criada com o obejtivo de previnir que os agressores maltratem ou até mesmo matem suas esposas,a lei 11.340 decretada pelo Congresso Nacional  e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006,  está em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006. Um dia após a lei em vigor o agressor de Maria da Penha Maia Fernandes foi preso, após tentar estrangular sua ex esposa.
             De acordo com relatos de vítimas que sofreram agressões, afrimam que são inúmeros  os motivos que não as levariam a denunciar seus companheiros, como o  medo da revolta, os filhos, vergonha de denunciar  e também como  são apenas dona de casa, depedendem deles para sobreviver.
                                               È preciso mudar essa história.
                                               È preciso denunciar.
                                                             
                                       

                                                                   


                                                         Wikipédia

quarta-feira, 11 de maio de 2011

ESTÁGIO E SERVIÇO SOCIAL

        
O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um profissional que deseja estar preparado para enfrentar os desafios de uma carreira. È através do estágio que surge a oportunidade de assimilar a teoria e a prática, aprender as peculiaridades e "macetes" da profissão, conhecer a realidade do dia-a-dia e estar aptos aos desafios.
            O processo de estágio envolve três atores o aluno, o assistente social supervisor de campo e o assistente social supervisor acadêmico. Estes atores possuem diferentes papéis e devem interagir num processo de construção, no planejamento do estágio para que a atividade não se reduza na mera execução de tarefas diárias.
             De acordo com BURIOLLA é necessário manter uma relação horizontal entre supervisor e supervisionado (estagiário), não existe aquele que aprende e aquele que ensina, ambos fazem parte do processo, e o processo é de educador- educando com educando- educador.
A prática da supervisão de estágio em Serviço Social pode ser compreendida como “um processo de ensino-aprendizagem desenvolvido numa determinada prática profissional, através da troca, do movimento do supervisor e do supervisionado (que exige habilidade, atitudes, respeito e ações efetivas, num determinado tempo e espaço a ser construído).” (Andraus, 1996, p.18 apud LEWGOY; SCAVONI, 2002).
                      A formação profissional vai sendo construída no decorrer do exercício da prática profissional, pois a atualidade está exigindo cada vez mais profissionais capacitados e atualizados no objetivo  de intervir na realidade social e manter-se no mercado de trabalho.
À medida que o acadêmico tem contato com as tarefas que o estágio lhe proporciona, começa então a assimilar tudo aquilo que tem aprendido e até mesmo aquilo que ainda vai aprender teoricamente.
            Sabemos que pedagogicamente que o aprendizado é muito mais eficaz quando é adquirido por meio da experiência. Temos muito mais retenção ao aprendemos na prática do que ao que aprendemos lendo ou ouvindo. O que fazemos diariamente e com freqüência é absorvido com muito mais eficiência.
            É comum ao estagiário lembrar do que realizou durante o estágio enquanto assiste às aulas e do que aprendeu em sala enquanto está exercendo atividades no estágio.

Uma vez conseguido um estágio, vencidas as dificuldades e tendo-se condições de estagiar, deve-se abraçar a oportunidade, como oportunidade única, pois não faria sentido freqüentar um estágio se não houvesse comprometimento, responsabilidade, determinação e expectativa quanto a uma eventual efetivação.






PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA



Proteção Social Básica
                  NOB/SUAS - O objetivo da proteção básica é a prevenção de situações de riscos através do desenvolvimento de potencialidades, aquisição  e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Desta forma, a proteção básica atua em áreas de risco e quando os vínculos ainda não foram rompidos.
                  A proteção básica destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
Sendo de fundamental importância para a comunidade, a proteção básica uma vez ofertada e com qualidade, irá previnir o rompimento dos vínculos familiares e comunitários, assim como a violação de  direitos causando menos desgastes a famílias e seus integrantes.

Benefícios, programas e serviços que abrangem a Proteção Social Básica.

Centros de Referência da Assistência Social – CRAS/PAIF
                O CRAS realiza serviços de proteção básica, organiza e coordena a rede de serviços sócia - assistenciais locais da política de assistência social. È responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF. A atuação do CRAS se dá no âmbito das famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário.
                  São diversos os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social  e promove diferentes níveis de intervenção, exigindo desta forma uma relação de proteção. A equipe do CRAS tem responsabilidade prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência, recepcionar, escutar, compreender, dialogar, providenciar, registrar, encaminhar e acompanhar o que foi solicitado pelo usuário do serviço. Dessa forma é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF A atuação do CRAS se dá no âmbito das famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família – PAIF
                 O FAIF é dirigido ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social e é um serviço continuado de proteção social básica desenvolvido pelos Centros de Referência da Assistência (CRAS) ou “Casas de Famílias”. O CRAS presta atendimento sócio-assistencial e fazem encaminhamento às redes de proteção social em cada localidade. O PAIF é assumido e pactuado pelas diferentes esferas de governo.
São considerados serviços de proteção básica de assistência social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam a convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho, tais como:
  •          Programa de Atenção Integral às Famílias;
  •         Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;
  •         Centros de Convivência para Idosos;
  •        Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
  •          Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; 
  •          Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  •          Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

                                     Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome

quinta-feira, 5 de maio de 2011

José Paulo Netto

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Professor e vice-diretor da Escola de Serviço Social da UFRJ,
Doutor em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP) com a tese “Autocracia burguesa e  
Serviço Social” de 1990. Algumas publicações: “Ditadura e Serviço Social - Uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64”, “Capitalismo Monopolista e Serviço Social”, “Crise do Socialismo e Ofensiva Neoliberal” e “Democracia e transição socialista”.

Mary Richmond



Mary Ellen Richmond era uma mulher que influenciou a profissão de assistente social desde o início. Richmond nasceu em 05 de agosto de 1861 em Belleville, Illinois. Ela era a única filha sobrevivente de Henrique e Richmond Lavinia. Em três anos de idade, mãe de Richmond ficou doente e morreu, e foi então enviada para morar com a avó e duas tias, em Baltimore (Richmond, 1974). Richmond, em seguida, participaram de Baltimore Oriental Feminino High School e se formou em 1878. Após a sua graduação a tia ficou doente, por isso foi trabalho de Richmond para cuidar dela até sua morte em 1888. Logo após a morte de sua tia, Richmond começou a trabalhar para a              Organização da Sociedade de Caridade de Baltimore. Em 1897, ela tornou-se sério na defesa da criação de escolas profissionais para o estudo da obra de caso e começou a enfatizar a necessidade de uma educação formal de trabalho social. Este foi o início da longa carreira de Mary Ellen Richmond é como um trabalhador social.
Considerada como uma das principais fundadoras da profissão de Serviço Social, Mary E. O. Richmond dirigiu as Sociedades de Organização de Caridade (COSs), O Movimento de Desenvolvimento de Escolas de Formação para Assistentes Sociais. Ensinou voluntariamente e como profissional assalariada em vários cenários sociais e desenvolveu o primeiro programa de ensino em Serviço Social.
Os seus livros pioneiros adotados nos cursos foram Visitação Amigável aos Pobres (1899), Diagnóstico Social (1917), O que é Serviço Social de Casos?(1922).




                        

                                        

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Questão Social

       
A questão social surge com as transformações  políticas,  econômicas e sociais na Europa do Século XIX, quando começava o período de industrialização, denominado de   revolução industrial. O termo surge para designar um fenômeno chamado de primeira onda industrializante da Europa Ocidental, o Pauperismo. Diante do ponto de vista histórico, apresenta uma conjuntura de crise decorrente da transição do capitalismo para o monopolista, resultando  a redução de meios de trabalho, o aviltamento dos salários e a expansão da miséria entre  as classes  trabalhadoras e desprotegidas  da época.
          O pauperismo expressava uma produção de pobreza nova, pois a miséria e as desigualdades acompanham a sociedades de os medievais. A questão social expressa uma disfunção do desenvolvimento da consciência crítica, pelos oprimidos  e explorados.
         Segundo Imamoto (1999, p. 27), a Questão Social pode ser definida como: o  conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que têm uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos se mantém privada, monopolizada por uma parte da sociedade.
          Passando por várias fases, a questão social  citada mostra  o conflito entre capital e trabalho, e exigia a formulação de políticas sociais em benefício da classe operária, levando o capitalismo em fase de amadurecimento. Hoje, a nova questão social refere-se à ampliação do trabalho na sociedade capitalista madura, trazendo consigo a degradação do trabalho, a perda e o desaparecimento de muitas categorias e postos de trabalho. Quando o estado passa a se retirar do campo social com cortes, privatizações, dentre outros.
         “A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção, mais além da caridade e repressão.”
                                                  
 È objeto de intervenção do serviço social.